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(DOC. VP 250.1061.0646.9318)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime da Lei 8.666/1993, art. 90. Frustar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório. Pretensão absolutória. Impossibilidade de reexame fático probatório. Inviável o exame e interpretação de legislação local em sede de recurso especial. Óbice da súmula 280/STF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e, para o seu cabimento, é imprescindível a demonstração de que o acórdão embargado mostrou-se ambíguo, obscuro, contraditório ou omisso, conforme disciplina o CPP, art. 619, o que não ocorreu na espécie. 2 - A irresignação do embargante cinge-se ao seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável, não havendo nenhum fundamento que justifique a interposição dos embargos de decla

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