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(DOC. VP 250.1061.0646.6149)

STJ. Embargos de declaração no mandado de segurança. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema 465 do STF. Juízo de retratação. Auxílio-Invalidez de militar. Portaria 931/2005 em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos. Autotutela administrativa. Adequação dos pagamentos ao previsto na Medida Provisória 2.215-10/2001. Juízo de retratação exercido. Embargos acolhidos com efeitos infringentes. Segurança denegada.

1 - Com o julgamento do Tema 465 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, o STJ passou a adequar o seu entendimento e a determinar a observância do referido precedente obrigatório. 2 - O Supremo Tribunal Federal firmou, no RE 642.890/DF/STF, a seguinte tese: «[a] Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos".

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