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(DOC. VP 250.1061.0614.2805)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Não impugnação a fundamento autônomo da decisão agravada. Preclusão. Não incidência da súmula 182/STJ. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Prejudicialidade externa. Suspensão do processo. Afastada pela corte de origem a partir o exame de elementos fáticos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento do acórdão não combatido. Razões recursais dissociadas. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial análise prejudicada.

I - A não impugnação dos fundamentos da decisão agravada quanto à incidência da Súmula 518/STJ, bem como sobre a jurisprudência acerca do encargo do Decreto-lei 1.025/1969, acarreta a preclusão da matéria não impugnada, não incidindo a Súmula 182/STJ. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de

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