Carregando…

(DOC. VP 250.1061.0441.6833)

STJ. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Plano de saúde. Sistema de infusão contínua de insulina ou bomba infusora de insulina. Lei 9.656/1998, art. 10, VI. Dispositivo médico. Obrigatoriedade de cobertura. Parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. Recurso desprovido. Direito civil. Recurso especial. Lei 9.656/1998, art. 10, VI

O sistema de infusão contínua de insulina é classificado como dispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos de saúde, mesmo não estando no rol da ANS, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência e pela Lei 14.454/2022. A controvérsia consiste em saber se a recusa de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de insulina por plano de saúde é legítima, considerando a classificação do equipamento como "dispositivo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote