(DOC. VP 250.1061.0368.4919)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Tráfico. Absolvição. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Benefício doa Lei 11.343/06, art. 33, § 4º no patamar de 1/6. Fundamentação idônea. Vícios. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. 1.Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o CPP, art. 619.
2 - Esta Corte Superior, ao analisar o tema, posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente ao decidir que o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu: (i) que rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para concluir pela absolvição, por ausência de prova concreta para a condenação, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ; (ii) o Tribunal a quo, ao apreciar o caso
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