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(DOC. VP 250.1061.0250.7826)

STJ. Agravo regimental em rhc. Homicídio qualificado. Prisão temporária. Fundamentação. Necessidade de aprofundar as investigação. Agravante teria mentido ao prestar as primeiras declarações. Atualmente se encontra foragido. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, julgamento da ADI 4109, fixou os seguintes critérios indispensáveis para a admissibilidade da temporária: «1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) ( periculum libertatis ), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado

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