(DOC. VP 250.0399.8155.6838)
TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Duplicata mercantil. Sentença que rejeitou os embargos à execução, com fulcro no art. 917, §4º, I, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. R. sentenciante que, fundamentadamente, reconheceu a impossibilidade de realização da prova pericial técnica, ressaltando que o próprio embargante informou não se encontrar na posse dos produtos, que alega terem sido entregues com vícios ocultos. Do mesmo modo, indeferiu a prova pericial contábil por entender que o excesso alegado não deve ser objeto de exame nas hipóteses em que o embargante não aponta o valor correto ou não apresenta o demonstrativo, ante o que dispõe o art. 917, §4º, II, do CPC. Embargante que se limita a alegar que a obrigação não seria exigível em razão dos defeitos dos produtos, o que não comprovou. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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