(DOC. VP 249.4743.4392.0240) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO. PENA DE MULTA.
Afastada, na sentença, a aplicação da pena de multa, anódina a redução contemplada no voto minoritário, resultando sem objeto os embargos infringentes. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS.
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