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(DOC. VP 249.2096.5455.7876) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. LEI 7.713/88, art. 6º, XIV. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO.

I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender os descontos de imposto de renda, em razão de sua condição de portadora de neoplasia maligna, que lhe confere direito à isenção do imposto, conforme a Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. A autora alega que a ausência de atividade recente da patologia não impede a concessão do benefício, e que a manutenção dos descontos causará prejuízo financeiro imediato. II

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