(DOC. VP 248.9656.8687.7594)
TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. ASSINATURAS IMPUGNADAS PELA PARTE AUTORA. TEMA 1.061 DO STJ. ÔNUS DE COMPROVAR A AUTENTICIDADE QUE COMPETE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA.
A parte autora ingressou com a presente demanda alegando que se deparou com diversos descontos incidentes em seu benefício previdenciário, provenientes de empréstimos que alega não ter contratado. Em contestação, o réu afirmou que os empréstimos foram regularmente firmados pela autora, inexistindo falha na prestação do serviço. Intimada a autora para dizer se reconhece como suas as assinaturas constante dos contratos, a autora se manifestou negativamente (doc. 52504583 -Pje). A senten
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