(DOC. VP 248.7339.5106.0281)
TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO E DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DEVIDO AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA COEXECUTADA. REJEIÇÃO QUE PREVALECE. AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Não há fundamento para falar em prescrição, pois a dívida só se tornou exigível a partir do rompimento do contrato, conclusão que guarda coerência com o disposto no art. 25, V, do Estatuto da Advocacia e 205, § 5º, II, do Código Civil). 2. Nenhum obstáculo existe à realização da execução em relação à coexecutada pessoa física, que assumiu a responsabilidade solidária por todas as obrigações contratuais, pois não é atingida pelos efeitos da recuperação judicial. Não
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