(DOC. VP 248.5664.4697.9600)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. BEM MÓVEL. RECURSO DA PROPRIETÁRIA. NOTÍCIA DA TRADIÇÃO EM DATA ANTERIOR A DO ACIDENTE. COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO PROVIDO. -
Em tese não é parte legítima para figurar no polo passivo de ação indenizatória aquele que no momento do acidente já havia realizado negócio jurídico e transferido a posse e propriedade do veículo causador do acidente a outrem. - Em se tratando de coisa móvel, a aquisição de veículo se opera com a entrega do bem, conforme dispõe o art. 1267, § 1º do Código Civil, sendo irrelevante o registro no órgão de controle administrativo de trânsito e de veículos, cujo certificado n�
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