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(DOC. VP 248.4514.2316.5388)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento de sentença. Decisão que homologou os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 10/12, e fixou o valor da dívida no importe de R$ 1.369,54, sendo R$ 271,21 a título de restituição e R$ 1.098,33 (fl. 46) referente aos honorários sucumbenciais. Insurgência. Inadmissibilidade. A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada. Súmula 344/STJ. Cálculos simples. Art. 509, §2º, do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido

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