(DOC. VP 248.4384.7209.5081)
TJMG. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI 11.340/06, art. 7º). SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. INIMPUTABILIDADE. PLURALIDADE DE TESES DEFENSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que julgou sumariamente improcedente a denúncia, absolvendo impropriamente o réu, ante a declaração de inimputabilidade, aplicando-lhe, consequentemente, medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial por no mínimo 02 (dois) anos, nos termos do CP, art. 97. 2. O Ministério Público pugna pelo prosseguimento da ação penal, sustentando que a absolvição imprópria exi
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