(DOC. VP 248.4332.4220.2320)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RECUSA DE INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DE CRIANÇA EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO CONTRATO PELA OPERADORA. A EXTINÇÃO TEVE SUPORTE NO ATRASO DE CINCO DIAS PARA PAGAMENTO DA MENSALIDADE. A INAPLICABILIDADE Da Lei 9.656/98, art. 13, NÃO AFASTA A ILICITUDE PERPETRADA PELA RÉ, POIS DESCUMPRIU CLÁUSULA CONTRATUAL QUE DETERMINA A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO USUÁRIO. DANO MORAL IN RE IPSA. 1 - A
operadora cancelou o pacto efetuado com a agravada, uma menina de quatro anos, e negou sua internação em CTI pediátrico, em regime de extrema emergência, porque o pagamento da mensalidade se encontrava com cinco dias de atraso. 2 - a Lei 9.656/98, art. 13, exige, para a extinção unilateral do pacto, mora superior a sessenta dias e notificação prévia do consumidor, além de vedar a suspensão do serviço durante internação. Entretanto, a regra, de fato, é aplicável apenas aos contra
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