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(DOC. VP 248.3244.6116.7106) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM MÓVEL. GUINDASTE UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO DO ART. 833, §1º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, rejeitou a impugnação à penhora de guindaste veicular acoplado a caminhão, sob a alegação de impenhorabilidade do bem por ser instrumento de trabalho. O agravante sustentou que não houve renúncia expressa à impenhorabilidade, e que o bem seria essencial à sua atividade profissional. Requereu, ainda, alternativamente, a nulidade da decisão por cerceamento de defesa, em razão

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