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(DOC. VP 247.0258.6315.4351) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IRDR 28. DECISÃO DE MÉRITO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO JULGADO. SUSPENSÃO DO FEITO MANTIDA. CPC, art. 982 e CPC art. 987. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a suspensão do processo em razão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 28, ainda pendente de trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento da suspensão do processo, considerando o julgamento do mérito do IRDR 28 e a interposição de recurso especial pendente de decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O IRDR

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