(DOC. VP 246.9833.2624.5478) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO RECEBIDO EM PERMUTA. ATIVIDADE COMERCIAL DE REVENDA DE AUTOMÓVEIS. DIREITO DE PROPRIEDADE. FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. DECISÃO REFORMADA.
1. Constatado o desequilíbrio entre as partes, em razão da plena utilização do veículo recebido pelo agravado e da proibição de disposição do bem pela agravante, mesmo após a tradição. 2. A atividade comercial da agravante consiste justamente na circulação econômica de veículos, sendo desproporcional a imposição de indisponibilidade do bem sem fundamento concreto de risco de fraude. 3. Aplicação do CCB, art. 1.226, segundo o qual a propriedade de bens móveis se transmit
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