(DOC. VP 246.6204.6681.4426)
TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO -
Recurso ministerial contra a decisão que deferiu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem determinação de realização de exame criminológico, inviabilizando a colheita de elementos avaliativos do requisito subjetivo - NÃO CABIMENTO - A Lei 10.792/2003 dispensou a realização de exame criminológico - Determinação para a elaboração de tal avaliação é faculdade do Juízo - Precedentes do STJ - De outro lado, preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, nos termos da L
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