(DOC. VP 246.4258.2999.4627)
TJRJ. Apelação Cível. Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse. Direito Civil e Processual Civil. Promessa de cessão de direitos hereditários. Condição suspensiva. Não implementação. Pretensão de rescisão contratual, sob alegação de violação à boa-fé objetiva. Sentença de improcedência. Manutenção. Negócio jurídico submetido a cláusula suspensiva, qual seja, o final do inventário dos bens deixados pela falecida mãe dos autores. Cláusula que não é impossível juridicamente. Condição suspensiva. Negócio jurídico do qual não advirá qualquer efeito, até que se realize o evento ao qual se encontra dependente. Caso concreto, no qual a condição suspensiva não se implementou, qual seja, o final do inventário dos bens deixados pela falecida mãe dos promitentes outorgantes. Impossibilidade de lavrar-se a escritura de compra e venda do imóvel. Saldo do preço que não pode ser pago, tampouco. Inexistência de inadimplemento contratual por parte da ré. Finalização do inventário que não se cuida de cláusula juridicamente impossível. Negócio jurídico que permanece válido. Ausência de violação à boa-fé objetiva, na forma do art. 422 do CC, vez que a ré, inclusive, realizou pagamentos aos autores, mesmo sem o final do inventário. Descumprimento do ônus do CPC, art. 373, I. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0289734-04.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 21/08/2024 - VIGÉSIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL); (0283521-60.2014.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). LÚCIO DURANTE - Julgamento: 01/09/2020 - DÉCIMA NONA CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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