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(DOC. VP 246.4186.0769.9615) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Ação de alimentos. Cumprimento de Sentença que homologou acordo firmado entre as partes. Despesas médicas. Genitora que cobra o reembolso da metade dos gastos, conforme ajustado no acordo homologado. Sentença julgou procedente a impugnação apresentada pelo genitor ao entender que o mesmo extrapola o acordo. Apelo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Princípio da independência funcional, conforme previsto no art. 127, §1º, da CF/88 de 1988, se constitui em um dos pilares que sustenta a atuação do Ministério Público, a garantir que seus membros atuem com liberdade, autonomia e isenção, segundo a própria consciência jurídica e os ditames legais, sem subordinação hierárquica quanto ao conteúdo de suas manifestações. Previsão clara de custeio de 50% das despesas médicas da menor de forma genérica, sem qualquer condição de uso de rede. Coisa Julgada que deve ser respeitada. Recurso conhecido e provido.

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