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(DOC. VP 246.0608.2773.2096)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DE TODO O TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. NECESSIDADE DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

Insurge-se o MP contra a decisão prolatada pelo Juízo da VEP que concedeu ao agravado contagem em dobro de todo o tempo em que o apenado esteve acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, e sem a realização dos exames criminológicos na forma determinada pela CIDH. NÃO ASSISTE RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO No caso em tela, trata-se de agravado que cumpre pena de mais de 14 anos de reclusão, pela prática de vários delitos, inclusive por roubo majorado. Observando a obr

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