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(DOC. VP 246.0453.3681.7734)

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU AO APENADO A VISITA PERIÓDICA AO LAR (VPL). INCONFORMISMO DO AGRAVANTE. O

apenado foi condenado por crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico privilegiado, tráfico de drogas, associação ao tráfico e resistência, a uma pena total de 22 anos e 11 meses de reclusão, já tendo cumprido, na data da decisão agravada cerca de 40% da pena. O término da pena está previsto para ocorrer em 26/07/2038. Atualmente o agravante se encontra no regime semiaberto. O simples fato de o apenado estar cumprindo a pena em regime semiaberto não dá ensejo automaticamente a

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