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(DOC. VP 246.0400.6300.1237)

TJSP. Ação DE RITO ORDINÁRIO. Móveis planejados. Sentença de procedência. Insurgência de ambas as partes. Inadmissibilidade. Requerente que teve o pagamento de seus serviços de marcenaria obstado. Demandado que não se desincumbiu do ônus de provar que os serviços não foram prestados a contento, com fulcro no CPC, art. 373, II. Inaplicabilidade do CDC. Requerido que constrói e vende casas para terceiros. Relação de consumo não observada. Astreintes. Afastadas. Restabelecimento do débito em cartão de crédito. Ato menos gravoso ao devedor. Resultado equivalente à determinação de depósito do valor nos autos. Cumprimento da obrigação pelo demandado. Não se pode perder de vista que as astreintes dependem de confirmação em sentença, podendo ser revogadas, alteradas (para menos ou para mais) ou substituídas a qualquer tempo durante o curso da ação. Decisão preservada. Recursos desprovidos

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