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(DOC. VP 245.8429.6505.7999) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEFROPATIA GRAVE. DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu o direito da parte autora à isenção do imposto de renda sobre os seus proventos de aposentadoria, em razão de ser portadora de nefropatia grave. O recorrente sustenta, preliminarmente, cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial e, no mérito, a improcedência do pedido pela ausência de laudo médico oficial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside em verificar se a is

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