(DOC. VP 245.6528.1007.8293)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CHEQUES. AUSENCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AGRAVANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Como previsto no art. 22 da Lei do Cheque, o portador do cheque faz jus ao seu pagamento, desde que comprove a cadeia de endossos até ele. 2. Comprovado nos autos que os cheques objeto de cobrança sequer foram endossados, constata-se a ilegitimidade do agravante para figurar no polo ativo da lide. 3. Recurso conhecido e não provido.
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