(DOC. VP 245.1567.3334.8325) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO ART. 43, § 2º, DO CDC POR E-MAIL, SMS E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação. A parte autora/apelante/agravante sustenta a invalidade da notificação prévia encaminhada por meio eletrônico, para fins do disposto no CDC, art. 43, § 2º. Refere não ter sido comprovado que o endereço de e-mail ao qual enviada a notificação foi aquele informado pelo consumidor. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber da (
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