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(DOC. VP 245.0270.1259.0331)

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de liberação de valores penhorados em conta corrente da devedora pelo SISBAJUD. Regra do CPC, art. 833, X que alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança, conforme recente interpretação da Corte Especial do STJ, que modificou o posicionamento anterior. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores estavam em poupança ou que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Decisão mantida. Recurso não provido.

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