(DOC. VP 244.9991.0112.7239)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL. REÚ EM LOCAL INCERTO. CITAÇÃO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95, art. 18, § 2º. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONFLITO REJEITADO. -
Conforme o disposto no art. 18, § 2º da Lei 9.099/95, a citação por edital é incompatível com o rito dos Juizados Especiais. - Estando o requerido em local incerto e não sabido, torna-se necessária a citação por edital, atribuindo competência para o julgamento do feito a uma das varas cíveis da Justiça Comum, por expressa previsão da legislação especial.
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