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(DOC. VP 244.9262.2613.2217)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Esta Corte Superior vem adotando o posicionamento de que a constatação de irregularidade no recolhimento do FGTS constitui falta grave do empregador, suficiente à caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, «d», da CLT. Todavia, o art. 7º, III, da CF, indicado pela reclamante, não está violado, na medida em que apenas define que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tal disposit

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