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(DOC. VP 244.7599.2417.8823)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT.

A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. No caso dos autos, a Agravante transcreveu integralmente o acórdão regional, sem fazer nenhum destaque, o que não possibilita o necessário cotejo analítico, como determina o mencionado dispositivo celetista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os r

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