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(DOC. VP 244.5278.7378.7636) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO SIMPLES. art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.

Rejeitada liminar de nulidade da instrução por ofensa ao artigo 212, do CPP. Em vista dos termos de audiência e dos vídeos dos depoimentos, conclui-se que as oitivas e o interrogatório ocorreram em obediência ao sistema acusatório, sendo os depoentes indagados tanto pela acusação quanto pela defesa no arranjamento legal apropriado. Outrossim, cabe anotar que o sistema acusatório não suprimiu os poderes instrutórios do juiz, quem segue presidindo a instrução. Nesse sentido, o p

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