(DOC. VP 244.4927.9211.2288)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO RESPONSÁVEL - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. -
Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula 608/STJ. - São abusivas as cláusulas que coloquem o consumidor em situação desvantajosa, de forma que o plano de saúde deve fornecer o tratamento prescrito. - O rol de procedimentos da ANS tem caráter exemplificativo e não pode ser utilizado para restringir a cobertura de tratamentos essenciais à saúde do beneficiário. - A recusa indevida de fornecimento de medicamento essencial ao tratamento do beneficiário ge
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