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(DOC. VP 244.4216.7257.9719)

TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DOS EXECUTADOS DIANTE DO ÓBICE DO CLT, art. 896-A, § 4º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula 422/TST, I. Por outro lado, diante da correta aplicação do óbice contido no CLT, art. 896-A, § 4º, impõe-se a multa prevista no CPC, art. 81, porquanto claramente caracterizado o intuito protelatório da medida intentada, na esteira de diversos precedentes desta Subseção. Agravo interno não conhecido .

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