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(DOC. VP 244.2438.5254.6021) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. COMUSA - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DE NOVO HAMBURGO. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTIVA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CARACTERIZADA. CRÉDITO QUE NÃO PODE SER QUALIFICADO COMO DE BAIXO VALOR. TEMA 1.184 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RESOLUÇÃO 547/2024 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RExt.  1355208 - Tema 1.184 da Repercussão Geral, firmou o entendimento de que é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa. 2. A eficiência que se busca imprimir na movimentação da máquina judiciária, ao que se extrai da intelecção firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.184 da Repercussão Geral, entretant

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