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(DOC. VP 244.2301.1702.0925)

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula 126/TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. No caso dos autos, a Corte de origem decidiu por manter a sentença de origem que julgou improcedente a pretensão obreira quanto ao recebimento de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional a partir de an�

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