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(DOC. VP 244.2098.3480.5095)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESCABIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS - MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1.

É cabível a concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes a contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) quando presentes os requisitos do CPC, art. 300. 2. A obrigação de realizar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário do autor é da instituição financeira que efetuou o cadastramento do contrato, não cabendo ao Poder Judiciário expedir ofício ao INSS para cumprimento da medida. 3. A fixação de m

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