(DOC. VP 244.0503.2443.2571)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECORRENTE QUE NÃO COMPROVOU SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DA BENESSE. REDUÇÃO PERCENTUAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS, MANTIDO O PARCELAMENTO DOS VALORES QUE O BENEFICIÁRIO TIVER QUE ADIANTAR NO CURSO DOPROCESSO, CONFORME JÁ CONCEDIDO PELO JUIZ DA CAUSA. APLICAÇÃO DOS §§ 5º E 6º, DO CPC, art. 98, E ENUNCIADO 27, DO FETJ, QUE SE APRESENTAM COMO FORMAS DE SE PRESTIGIAR O ACESSO À JUSTIÇA. 1)
Levando-se em consideração que há documentos nos autos que indicam que o recorrente percebe rendimento mensais brutos na ordem de R$ 10.200,00, correta a decisão que negou o benefício pleiteado. 2) Agravante que, se por um lado não ostenta situação financeira confortável, também não se enquadra dentro do conceito de hipossuficiente que a lei visa proteger. 3) Para fins de deferimento ou não da gratuidade de justiça não se pode considerar apenas o comprometimento do salário daquele
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote