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(DOC. VP 243.6297.9346.5503)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE DUAS MATRÍCULAS VINCULADAS A ENDEREÇO DIVERSO. NEGATIVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CANCELAMENTO DO VÍNCULO DA MATRÍCULA 101547257-2, MANTENDO ATIVADA APENAS A MATRÍCULA 102321696-2. DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 8.000,00. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. 1.

Alegação de que não é possível perceber, de forma segura, que a apelada não possui qualquer elo com o imóvel vinculado à matrícula 101547257 e se realmente não é utilizado para qualquer fim. 2. Matrícula impugnada que foi desativada pela própria concessionária, após realizada vistoria no imóvel. 3. Apelante que deixou de demonstrar a regularidade da cobrança impugnada e sequer a licitude da inserção do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, ônus que lhe cabi

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