(DOC. VP 243.6039.6308.9465) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇAO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. FALTA GRAVE RECONHECIDA. REGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ.
1.Trata-se de Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público, inconformado com a decisão proferida pelo 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Novo Hamburgo, no ponto que determinou a regressão do apenado ITALUAN FERNANDO FERREIRA DE SOUZA para o regime semiaberto. 2.Sustenta o Parquet, em suma, que o apenado cometeu oito faltas graves, sendo necessário que a regressão de regime seja o fechado. Argumenta que a regressão dupla é permitida pela LEP, art.
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