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(DOC. VP 242.8512.6589.7811)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA QUE ALEGOU TER ADQUIRIDO SALA COMERCIAL NA PLANTA, NO ANO DE 2012, SENDO QUE, A PARTIR DO MOMENTO DA ENTREGA E PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE, FOI COLOCADO EM POSIÇÃO DE DESVANTAGEM EXAGERADA, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DAS SALAS SEMELHANTES TEREM PASSADO A SER OFERECEDIDAS À VENDA POR PREÇO SIGNIFICATIVAMENTE INFERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. 1-

Cinge-se o presente recurso à análise da alegada exigência descabida por parte dos réus, empresas envolvidas na construção, alienação e financiamento de salas comerciais. 2- Reclamou principalmente o demandante de atraso na entrega, desencontro nas ofertas de parcelamento após a liberação da unidade e desvantagem exagerada, já que o imóvel teria sofrido queda de preço, passando a ser negociado por valor menor ao arcado. Em razão do alegado, requereu a oportunidade de quitação

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