(DOC. VP 242.6378.7408.6183)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA DEVIDA .
1. O agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade e o agravante nem mesmo impugna essa decisão, apenas repetindo as razões de mérito erigidas nos recursos anteriores. 2. Se o recurso não foi conhecido, não há como decidir a respeito do mérito, o que reforça o comportamento protelatório do embargante. 3. É evidente, por isso, o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da ca
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