(DOC. VP 241.6751.1471.0844) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DO ESTADO.
I. CASO EM EXAMETrata-se de apelação interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que, ao julgar extinto o processo de embargos de terceiro por perda superveniente do objeto, condenou o ente público ao pagamento das custas antecipadas pelo embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se se o Estado do Rio Grande do Sul deve ser condenado ao pagamento das custas processuais antecipadas pelo embargante, em ação de embargos de terceiro julgada extinta por perda superveniente
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