(DOC. VP 241.6608.5848.1386)
TJSP. DIREITO ACIDENTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 113/21. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE JUROS EM CONTINUAÇÃO SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame Agravo de instrumento contra a decisão que considerou a existência de saldo remanescente de precatório, conforme cálculo apresentado pelo autor, rejeitando a impugnação do INSS. II. Questão em discussão Incidência da taxa Selic de forma indiscriminada depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 e estabelecer se os juros de mora podem ser aplicados sobre os honorários advocatícios, de forma a evitar o anatocismo. III. Razões de decidir É o caso de
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