(DOC. VP 241.3660.4112.8094)
TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO FIXADO EM PERCENTUAL DE EMPREGADO DEFINIDO PELA DIRETORIA. VALIDADE. CONDIÇÃO POTESTATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. O reclamante sustenta, em síntese, que as promoções por antiguidade não podem estar vinculadas a condição puramente potestativa, sendo ilícita a norma interna que estabelece que a fixação de percentual de promovíveis por antiguidade será definida por decisão unilateral da Diretoria da reclamada. 2. No entanto, verifica-se da leitura do acórdão regional, que o TRT não dirimiu a controvérsia sob esse prisma, mas apenas sob a ótica da validade da alteração promovida pela Resolução 16/2009, que alterou a base de incidência do percentual fixado pela Diretoria, que antes era sobre a lotação de cada unidade, e agora passou a ser sobre todos os empregados do quadro. 3. Assim, constatada a ausência de prequestionamento, uma vez que a Corte de origem não se manifestou sobre a questão objeto de insurgência no recurso de revista, entendo que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 297/TST . Agravo interno a que se nega provimento.
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