(DOC. VP 241.2090.8436.9585)
STJ. P rocessual civil. Direito previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de serviço especial. Ruído. Requisitos não preenchidos. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência dos óbices sumulares 7 e 83 do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de serviço especial. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu conven
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