(DOC. VP 241.2090.8436.5399)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal do réu. 1. Rever a conclusão do tribunal de origem no sentido de que não ficaram demonstrados os requisitos do CDC, art. 6º para a inversão do ônus da prova exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é p ermitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das sSúmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 3. Derruir a conclusão do tribunal de origem no sentido de que os documentos apresentados pela autora para fins de constituição do título executivo são suficientes ensejaria, necessariamente, a rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, incidindo, na espécie, o óbice da súmula 7 deste STJ. 4. A ausência de indicação expressa de dispositivo legal tido por vulnerado não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida (súmula 284/STF). 5. Agravo interno desprovido.
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