(DOC. VP 241.2090.8397.9164)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Irresignação recursal do agravante. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-Se incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 1.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso. 1.2. «a jurisprudência desta corte perfilha entendimento no sentido de que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso. Precedentes.» (agint no aresp 1.934.163/pr, relator Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 26/10/2021, DJE de 4/11/2021). 2. Agravo interno desprovido.
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