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(DOC. VP 241.2090.8297.1252)

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência. Ação indenizatória ajuizada em face de empresa de cruzeiro marítimo. Contração de doença pelos passageiros. Danos morais. Inexistência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida pela eg. Terceira turma. Deliberação unipessoal que negou provimento ao apelo recursal. Incidência da súmula 315/STJ. Insurgência dos autores.

1 - Nos termos do art. 266, caput, do RISTJ, os embargos de divergência têm como pressuposto de admissibilidade a existência de divergência entre Turmas diferentes, ou entre Turma e Seção, ou entre Turma e a Corte Especial, a qual deverá ser demonstrada nos moldes do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 1.1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, são incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassou o juízo de admissibilidade, e os julgad

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