(DOC. VP 241.2090.8243.6533)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Sindicato dos oficiais de justiça do estado do ceará. Gratificação de estímulo à interiorização. Gei. Exclusão das comarcas situadas na região metropolitana de fortaleza. Irredutibilidade salarial. Não ocorrência. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, a ordem pleiteada pelo Sindicato foi denegada ao fundamento de que a Lei Estadual 16.739/2018 extinguiu a GEI dos servidores em exercício nas comarcas que integram a Região Metropolitana do Município de Fortaleza, o que engloba a comarca de lotação dos impetrantes, por força de Lei Complementar 144/2014. 2 - Na ocasião, a Corte de origem esclareceu que «o objetivo da norma que instituiu a GEI é estimular a permanência dos servidores lotados nos locais menos desenvolvido
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